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CT - MEIO AMBIENTE

      A Câmara Técnica de Meio Ambiente atua na promoção de políticas públicas voltadas à preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais em Bento Gonçalves.

      Com uma abordagem integrada e colaborativa, a CT busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, valorizando práticas sustentáveis, a educação ambiental e a participação social.

      Seu trabalho visa fortalecer a governança ambiental e consolidar o município como referência em qualidade de vida, resiliência climática e compromisso ecológico.

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COORDENADORA

Lorenza Alberici da Silva

MEMBROS DA CÂMARA

- Angelo Alex Baccin
- Cláudia Cecília Tasca
- Flávio Abreu
- Juliana Ferrari Dalpiaz
- Rafael Carlet
- Raquel Balestrin

Áreas de Atuação

Preservação e Recuperação Ambiental
Elaborar e apoiar projetos de conservação de biomas locais, revitalização de áreas degradadas e proteção de nascentes, matas ciliares e biodiversidade.

Educação Ambiental
Incentivar ações educativas e campanhas de conscientização voltadas à população, escolas e empresas, promovendo uma cultura ambiental sólida e participativa.

Gestão de Resíduos Sólidos
Apoiar a implementação de políticas de coleta seletiva, logística reversa, reciclagem e redução de resíduos, com foco na sustentabilidade e economia circular.

Planejamento Urbano Sustentável
Contribuir para o ordenamento territorial com foco em soluções baseadas na natureza, mobilidade verde, arborização urbana e controle da poluição.

Mudanças Climáticas e Sustentabilidade
Propor medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incentivando o uso de energias renováveis, práticas agrícolas sustentáveis e políticas de carbono neutro.

Diretrizes Específicas da Câmara Técnica

A CT de Meio Ambiente formulou sete diretrizes específicas em suas áreas de atuação, prezando pela sustentabilidade, conscientização, preservação, legislação e educação para o meio ambiente do município.

I. Abastecimento de água potável;

II. Tratamento de esgoto;

III. Resíduos Sólidos;

IV. Legislação municipal;

V. Emissões atmosféricas;

VI. Construções Sustentáveis;

VII. Educação Ambiental;

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