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CT - DESENVOLVIMENTO RURAL

      A Câmara Técnica de Desenvolvimento Rural tem como propósito contribuir para o fortalecimento da atividade rural em Bento Gonçalves, promovendo a valorização da agricultura familiar, o uso sustentável dos recursos naturais e a geração de oportunidades no campo.

      Por meio da articulação entre poder público, entidades representativas, produtores e instituições de pesquisa e extensão, a CT busca construir políticas e estratégias que garantam qualidade de vida às famílias rurais, ampliem a competitividade do setor e incentivem a permanência das novas gerações no meio rural.

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COORDENADOR

Rodrigo Otávio Câmara Monteiro

MEMBROS DA CÂMARA

- Thompsson Didone (vice-coordenador)
- Cedenir Postal
- Elson Schineider
- Claimar Zonta
- Daniela Mezadri
- José Fernando Protas

Áreas de Atuação

Valorização da Agricultura Familiar
Promover políticas e ações que fortaleçam a agricultura familiar, reconhecendo seu papel social, econômico e ambiental no meio rural.

Inovação e Sustentabilidade no Campo
Estimular práticas agrícolas sustentáveis, uso de tecnologias apropriadas e capacitação técnica para aumentar a produtividade com responsabilidade ambiental.

Apoio à Agroindústria e Comercialização
Fomentar a agroindustrialização e a geração de valor agregado aos produtos rurais, ampliando canais de comercialização e acesso a mercados.

Infraestrutura e Logística Rural
Propor melhorias na infraestrutura rural, como estradas, abastecimento de água e conectividade, garantindo melhores condições de vida e escoamento da produção.

Juventude e Sucessão no Meio Rural
Criar oportunidades para a permanência dos jovens no campo, por meio de formação técnica, empreendedorismo e incentivo à sucessão familiar nas propriedades.

Diretrizes Específicas da Câmara Técnica

A CT de Desenvolvimento Rural formulou sete diretrizes específicas em suas áreas de atuação, prezando pela tecnologia, sucessão, agriturismo, capacitação e sustentabilidade para o desenvolvimento rural do município.

I. Suplementação financeira para o ambiente rural;

II. Inovação e tecnologia como fator de desenvolvimento sustentável;

III. Incentivo à sucessão rural;

IV. Prospecção de novos mercados consumidores;

V. Promover a educação como forma de capacitação dos produtores rurais;

VI. Incentivo ao associativismo e cooperativismo;

VII. Incentivo ao agriturismo e enoturismo;

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